Que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser sacado em alguns casos, sendo eles:

  • demissão sem justa causa;
  • término do contrato por prazo determinado;
  • financiamento de compra de um imóvel ou abatimento de parcelas do empréstimo
  • casos de doença grave, como o câncer e o vírus do HIV.

 

ATENÇÃO APOSENTADOS!

Com a concessão da Aposentadoria, também é possível o saque do saldo do FGTS, sendo liberado o crédito até a data da entrada da aposentadoria.

E ainda, se o aposentado permanecer no mercado de trabalho na qualidade de Empregado, ou seja, com depósitos do FGTS mensalmente em sua conta, o dinheiro do FGTS pode ser sacado todos os meses.

Esta medida só cabe a quem se aposenta e continua trabalhando NA MESMA EMPRESA.

Para o trabalhador que se aposenta e encerra o contrato de trabalho (desliga-se da empresa para a qual trabalhava no momento da aposentadoria) e inicia novo contrato, esta regra não se aplica, podendo sacar o crédito do FGTS somente ao final deste contrato de trabalho.

Atenção, esse é um direito do trabalhador aposentado, e não uma obrigação. Se pretender receber tudo ao final do contrato de trabalho, não existe nenhum impedimento.

Para usufruir desse direito, o aposentado deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e manifestar sua opção de receber mensalmente o equivalente ao depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em sua conta.