Após 9 meses de suspensão do julgamento, quando o ministro Kassio Nunes Marques fez um pedido de destaque, no dia 1º de dezembro o Supremo Tribunal Federal formou maioria e decidiu aprovar a revisão da vida toda.
Mas, afinal. O que é a revisão da vida toda? E quem tem direito?!
No cálculo do valor da aposentadoria, o INSS utiliza somente as contribuições que foram realizadas a partir de julho de 1994 (depois da criação do Plano Real), descartando tudo aquilo que foi recolhido antes desse marco temporal.
Sendo assim, os segurados que tiveram as maiores contribuições antes de 1994 e que após 1994 tiveram contribuições menores e já não recebiam bons salários como anteriormente foram extremamente impactados.
Na concessão de suas aposentadorias e benefícios receberam valores bem menores, tendo em vista que os maiores salários não foram considerados.
É nesse cenário que a revisão da vida toda surge, justamente para contabilizar todos os salários de contribuição da vida do segurado e mudar o cálculo de sua aposentadoria, melhorando o valor a ser recebido. A data de início do benefício também deve ser necessariamente após 1999.
Além de ter o benefício revisado, o aposentado que optar pela revisão da vida toda receberá os atrasados dos últimos 5 anos.
O aposentado que deseja entrar com o pedido de revisão deve se atentar ao prazo de 10 anos de recebimento do primeiro pagamento para não perder um dos requisitos obrigatórios.