A referida proposta de emenda à constituição também conhecida como PEC DOS PRECATÓRIOS ou Pec do Calote estabeleceu o novo regime de pagamentos de precatórios.

Você sabe o que são precatórios? Os precatórios são títulos que representam dívidas que o governo federal tem com pessoas físicas e empresas, provenientes de processos judiciais.

Referida proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal devido a impossibilidade de pagamento da totalidade dos precatórios inscritos na Proposta Orçamentária de 2022. Estava programado para o ano de 2022 R$ 89,1 bilhoes em precatórios mas serão pagos somente 45,3 bilhoes.

A saída encontrada o governo para não estourar o limite orçamentário foi “fatiar” o precatório. Isto significa que foi estabelecido o limite de 180 salários mínimos (R$ 218.160,00) para o pagamento de precatórios de natureza alimentícia observada a ordem de preferência.

Receberão com preferência:

  1. titulares de precatórios de natureza alimentícia que tenham no mínimo 60 anos de idade (completados até 20/07/2022);
  2. portadores de doença grave ou pessoas com deficiência (sem limite de idade desde que tal circunstância esteja devidamente anotada no precatório.
  3. se o titular não tiver 60 anos de idade o pagamento provavelmente será transferido para o exercício seguinte.

Portanto, se o valor do precatório for de até 180 salários mínimos, o beneficiário receberá o pagamento integral nesse exercício. Agora, se o montante a ser recebido for superior ao limite de 180 salários mínimos, o beneficiário receberá  o numerário de R$ 218.160,00 que será atualizado até julho de 2022 e o saldo remanescente será pago nos exercícios seguintes.

Na prática somente no ano de 2027 os precatórios voltam a ser pagos de forma integral sem adiamentos ou fatiamentos.