Começou a vigorar a partir de 01/10/2018 o Acordo Internacional Brasil x USA quanto a matéria previdenciária.

É uma ótima notícia aos brasileiros que moram nos Estados Unidos ou para os americanos que moram no Brasil, pois vão poder totalizar os períodos de contribuição nos dois países para ter direito aos benefícios previstos no acordo, sendo eles:

aposentadoria por idade
pensão por morte
aposentadoria por invalidez.

É importante ressaltar que o país de residência não é necessariamente um requisito para a contagem das contribuições, mas sim o regime ao qual o trabalhador está sujeito.

A pessoa que estiver contribuindo devidamente para a Previdência de qualquer um dos países acordantes poderá utilizar o acordo para adquirir o direito aos benefícios previstos, independentemente de sua nacionalidade.