A incapacidade é o principal requisito para este benefício.
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É ela que delimita a legislação para ser aplicada aos demais requisitos e, por isso, é chamada de fato gerador do benefício.
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Sobre a incapacidade, é importante saber que não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
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Esta incapacidade deve ser de mais de quinze dias e não pode ser preexistente, isto é, não pode já existir antes mesmo das contribuições ao INSS.
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Para ter direito ao benefício, é preciso que o requerente tenha realizado contribuições ao INSS, em período de até um ano antes da constatação da incapacidade que o impede de trabalhar.
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Para os segurados facultativos (estudantes, donas de casa, etc.) não pode ser superior a seis meses.
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Esta é a regra geral, mas podem haver alguns casos em que a contribuição pode ter ocorrido em até três anos antes da constatação da incapacidade, são os chamados períodos de graça.
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