Direito Trabalhista

O Direito do trabalho é também entendido como o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações de trabalho entre empregados e empregadores, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esta visa assegurar que as partes cumpram o seu verdadeiro papel na relação empregatícia, tanto com relação aos direitos mas também aos deveres.

O Direito do Trabalho envolve tanto o estudo do Direito Individual quanto do Direito Coletivo. O Direito Individual do Trabalho trata das regras, princípios e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia e as relações de trabalho especificadas.

O Direito Coletivo, por sua vez, trata de diversos aspectos da relação coletiva de trabalho, como a organização sindical, a negociação coletiva e as normas coletivas (Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho) dela decorrente, assim como da representação dos trabalhadores na empresa, dos conflitos coletivos e da greve.

Entre as relações de trabalho reguladas estão as horas extras, horas noturnas, insalubridade, periculosidade, e também os deveres do empregado (pontualidade, hierarquia, subordinação, etc), e também do empregador (pagamento, condições e segurança do trabalho, etc).

Com a recente reforma trabalhista, houve uma maior regulação e entendimento sobre esta relação contratual, entretanto, não retirou o direito dos trabalhadores, mas adequou a realidade atual, ante o dinamismo do direito.

O advogado trabalhista tem o papel social para fazer cumprir a legislação e as regulações através dos Acordos Coletivos, tornando assim a relação empregatícia justa as partes.