PREVIDÊNCIA SOCIAL

O QUE É?

Em linhas gerais cuida-se de um SEGURO para a proteção do trabalhador/contribuinte em relação a incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou aos dependentes ocorrendo a morte do segurado.

Somente terá esse SEGURO quem efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias.

Deverá também ser observado o tempo mínimo de contribuição para cada benefício.

Quando e como posso ser segurado?

 Qualquer pessoa a partir dos 16 anos de idade pode ser segurado do INSS, conforme destacamos:

TRABALHADOR EMPREGADO – todo trabalhador quer seja urbano, rural ou doméstico, o empregador é obrigado a recolher as contribuições previdenciárias, descontando parte do trabalhador dependendo da renda varia entre 8%, 9% ou 11%, e o restante por conta do empregador.

EMPRESARIO/EMPREGADOR – O titular de firma individual rural ou urbana, diretor não empregado, membro de Conselho de Administração em Sociedade Anônima, sócios na Sociedade em nome Coletivo, Sócio Cotista participante da gestão e com remuneração em Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada urbana ou rural, de Sociedade de Capital e Industria.

TRABALHADOR AUTÔNOMO – aquele que exerce atividade por conta própria, sem relação de emprego, serviço remunerado de caráter eventual a uma ou mais empresas. Deverá este efetuar o pagamento através de carne de recolhimento, com percentual de 20% do seu ganho. A contribuição varia entre R$ 190,80 (20% do salário mínimo vigente) e R$ 1.129,16 (20% do teto de R$5.645,80). * Dados de 2018

CONTRIBUINTE FACULTATIVO – qualquer pessoa, acima de 16 anos, que não exerça atividade remunerada poderá recolher com percentual de 11% ou 20% do salário mínimo, podendo ainda ser 5% se comprovado ser de baixa renda.

MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI – Para o micro empreendedor individual, também conhecido como MEI, o recolhimento é de 5% sobre o valor do salário mínimo, entretanto, deve fazer a formalização conforme Lei Complementar nº 128/2008 que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).

QUAL O VALOR DO BENEFICIO?

 O valor do benefício variará entre 1 salário mínimo (R$ 954,00) e o teto máximo do salário de contribuição, é de R$ 5.645,80 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos).

* dados de 2018

Quais os benefícios que poderei usufruir?

O segurado do INSS poderá gozar dos seguintes benefícios:-

  • Auxilio Doença
  • Auxilio Acidente
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria Especial
  • Auxílio Reclusão *
  • Salário Família
  • Salario Maternidade
  • Pensão por morte

* auxilio reclusão para o segurado que recebia até R$  1.319,18 (dados de 2018)

QUAL O VALOR DA MINHA RENDA?

Para o cálculo, deverá ser utilizado a renda dos 80% dos maiores salários pagos pelo segurado, das contribuições feitas entre julho de 1994 até a data que requerer o benefício.

Entretanto, cada benefício possui uma particularidade para apuração do valor da renda.

POSSO PLANEJAR MINHA APOSENTADORIA?

Sim, é possível planejar a aposentadoria através do planejamento previdenciário.

Com o planejamento previdenciário é possível organizar a melhor relação contribuição x benefício, aproveitando 100% do valor da contribuição para aproveitamento no cálculo do benefício.

Para se ter uma boa aposentadoria é necessário planejamento, pois o recolhimento aleatório sem observar as previsões legais pode trazer inúmeros prejuízos ao segurado.