Direito Civil

O Direito Civil regula todas as relações entre particulares, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas. O seu objetivo consiste em proteger e defender os interesses da pessoa na ordem moral e patrimonial.

No Brasil, o atual Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, contém 2.046 artigos. Estabelece, em sua parte geral, do direito das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos. Na parte especial, trata do direito das obrigações, do direito das empresas, do direito das coisas, do direito da família e do direito da sucessão.

Entre as atividades de nossos Advogados da Área Civil destaca-se:

Responsabilidade Civil:

É a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. A responsabilidade civil encontra aplicação em várias situações cotidianas, tais como em acidentes de trânsito, acidentes do trabalho, inscrição indevida em cadastro de devedores, cobranças indevidas, má prestação de serviços e etc.

Direito das sucessões:

É o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, ao herdeiro, em virtude de lei ou testamento.

 

Direito imobiliário:

É o ramo do direito que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais como o condomínio, aluguel, compra e venda de imóveis, usucapião e financiamentos imobiliários.