Autismo e Direitos: Entenda as Garantias Legais para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

  • Data Jan/2025

  • Dra. Alessandra Carmozino

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é classificado como um Transtorno do Neurodesenvolvimento, caracterizado por desafios na interação social, comunicação e comportamento. Essas dificuldades podem interferir na participação plena e efetiva da pessoa autista na sociedade, especialmente quando comparada a indivíduos sem o transtorno.

Nos últimos anos, os números têm chamado atenção: estudos indicam uma prevalência aproximada de 1 caso para cada 36 indivíduos, o que revela um quadro de saúde pública que exige atenção e políticas efetivas.

O aumento dos diagnósticos está diretamente ligado ao maior acesso à informação — impulsionado pela internet, redes sociais e campanhas de conscientização — e também à formação de profissionais especializados, que conseguem identificar precocemente os sinais do TEA.
 

A Lei Berenice Piana e o Reconhecimento do Autismo no Brasil 

Um marco histórico na luta pelos direitos das pessoas com autismo foi a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que reconheceu oficialmente o autismo como uma deficiência para efeitos legais.

A partir dessa lei, foram garantidos direitos fundamentais em diversas áreas, como:

  • Educação Inclusiva: direito à matrícula em escolas regulares e acesso a recursos de apoio especializado;
  • Saúde: diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e suplementos necessários;
  • Previdência e Assistência Social: proteção social e acesso a benefícios;
  • Trabalho: inclusão no mercado formal e reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD);
  • Proteção contra Discriminação: amparo legal contra qualquer forma de exclusão ou preconceito.
     

Outros Direitos Garantidos às Pessoas com TEA 

Além dos direitos básicos, a legislação brasileira prevê uma série de benefícios complementares, como:

  • Liberação do rodízio de veículos e vaga especial de estacionamento;
  • Redução da jornada de trabalho para cuidadores;
  • Descontos em passagens aéreas;
  • Saque do FGTS;
  • Isenção de IPVA;
  • Isenção de IPI e ICMS na compra de veículos novos;
  • Prioridade na restituição do Imposto de Renda;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
  • Pensão por morte vitalícia;
  • Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição;
  • Direito ao tratamento médico e fornecimento de medicamentos prescritos.
     

BPC: o Benefício Mais Procurado 

Entre todos os direitos, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o mais buscado. Ele garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência (incluindo o autismo) e ao idoso que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la garantida por sua família.
Em outras palavras, o BPC é um benefício assistencial, destinado a famílias de baixa renda, e não exige contribuição ao INSS.
 

Direitos Previdenciários: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência 

Além do BPC, também existem os direitos previdenciários, que incluem a possibilidade de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Por exemplo, se a família não se enquadra nos critérios de renda do BPC, pode contribuir para o INSS na condição de segurado facultativo, garantindo assim uma aposentadoria futura para o familiar com TEA.

É importante ressaltar que deficiência não é sinônimo de incapacidade. Muitas pessoas autistas estão aptas ao trabalho adaptado e, inclusive, têm direito à reserva de vagas PCD e ao Benefício de Inclusão, voltado a quem já recebeu o BPC e ingressa no mercado de trabalho formal.

Nos termos da legislação Previdenciária, é assegurado a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observada as seguintes condições:

I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de contribuição, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III aos 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Portanto, a legislação previdenciária brasileiraassegura a concessão de aposentadoria diferenciada ao segurado com deficiência, reconhecendo suas particularidades e garantindo mais justiça social.

Conclusão 

O reconhecimento e a efetivação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista representam um grande avanço social e jurídico no Brasil.

No entanto, ainda há um longo caminho a ser percorrido. É preciso ampliar e aperfeiçoar as políticas públicas voltadas não apenas às pessoas autistas, mas também aos cuidadores e familiares, que muitas vezes se abdicam de suas atividades profissionais e da própria renda para se dedicar integralmente aos cuidados do dependente com TEA.

A criação de novas leis e programas de apoio que garantam proteção social, benefícios previdenciários e reconhecimento do papel essencial dos cuidadores é fundamental para que a dignidade, a autonomia e a inclusão sejam efetivamente alcançadas por toda a rede de apoio da pessoa autista.

Conscientizar, informar e lutar por esses direitos é — e deve continuar sendo — um compromisso de todos nós.

Alessandra Cassia Carmozino
Advogada da Alves e Alves Advogados Associados
Formada em Direito no Centro Universitário Padre Albino –UNIFIPA.
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