Autismo e Direitos: Entenda as Garantias Legais para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Data Jan/2025

Dra. Alessandra Carmozino
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é classificado como um Transtorno do Neurodesenvolvimento, caracterizado por desafios na interação social, comunicação e comportamento. Essas dificuldades podem interferir na participação plena e efetiva da pessoa autista na sociedade, especialmente quando comparada a indivíduos sem o transtorno.
Nos últimos anos, os números têm chamado atenção: estudos indicam uma prevalência aproximada de 1 caso para cada 36 indivíduos, o que revela um quadro de saúde pública que exige atenção e políticas efetivas.
O aumento dos diagnósticos está diretamente ligado ao maior acesso à informação — impulsionado pela internet, redes sociais e campanhas de conscientização — e também à formação de profissionais especializados, que conseguem identificar precocemente os sinais do TEA.
A Lei Berenice Piana e o Reconhecimento do Autismo no Brasil
Um marco histórico na luta pelos direitos das pessoas com autismo foi a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que reconheceu oficialmente o autismo como uma deficiência para efeitos legais.
A partir dessa lei, foram garantidos direitos fundamentais em diversas áreas, como:
- Educação Inclusiva: direito à matrícula em escolas regulares e acesso a recursos de apoio especializado;
- Saúde: diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e suplementos necessários;
- Previdência e Assistência Social: proteção social e acesso a benefícios;
- Trabalho: inclusão no mercado formal e reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD);
- Proteção contra Discriminação: amparo legal contra qualquer forma de exclusão ou preconceito.
Outros Direitos Garantidos às Pessoas com TEA
Além dos direitos básicos, a legislação brasileira prevê uma série de benefícios complementares, como:
- Liberação do rodízio de veículos e vaga especial de estacionamento;
- Redução da jornada de trabalho para cuidadores;
- Descontos em passagens aéreas;
- Saque do FGTS;
- Isenção de IPVA;
- Isenção de IPI e ICMS na compra de veículos novos;
- Prioridade na restituição do Imposto de Renda;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS);
- Pensão por morte vitalícia;
- Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição;
- Direito ao tratamento médico e fornecimento de medicamentos prescritos.
BPC: o Benefício Mais Procurado
Entre todos os direitos, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o mais buscado. Ele garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência (incluindo o autismo) e ao idoso que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la garantida por sua família.
Em outras palavras, o BPC é um benefício assistencial, destinado a famílias de baixa renda, e não exige contribuição ao INSS.
Direitos Previdenciários: Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Além do BPC, também existem os direitos previdenciários, que incluem a possibilidade de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Por exemplo, se a família não se enquadra nos critérios de renda do BPC, pode contribuir para o INSS na condição de segurado facultativo, garantindo assim uma aposentadoria futura para o familiar com TEA.
É importante ressaltar que deficiência não é sinônimo de incapacidade. Muitas pessoas autistas estão aptas ao trabalho adaptado e, inclusive, têm direito à reserva de vagas PCD e ao Benefício de Inclusão, voltado a quem já recebeu o BPC e ingressa no mercado de trabalho formal.
Nos termos da legislação Previdenciária, é assegurado a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, observada as seguintes condições:
I – aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de contribuição, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
II aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
III aos 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
IV – aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Portanto, a legislação previdenciária brasileiraassegura a concessão de aposentadoria diferenciada ao segurado com deficiência, reconhecendo suas particularidades e garantindo mais justiça social.
Conclusão
O reconhecimento e a efetivação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista representam um grande avanço social e jurídico no Brasil.
No entanto, ainda há um longo caminho a ser percorrido. É preciso ampliar e aperfeiçoar as políticas públicas voltadas não apenas às pessoas autistas, mas também aos cuidadores e familiares, que muitas vezes se abdicam de suas atividades profissionais e da própria renda para se dedicar integralmente aos cuidados do dependente com TEA.
A criação de novas leis e programas de apoio que garantam proteção social, benefícios previdenciários e reconhecimento do papel essencial dos cuidadores é fundamental para que a dignidade, a autonomia e a inclusão sejam efetivamente alcançadas por toda a rede de apoio da pessoa autista.
Conscientizar, informar e lutar por esses direitos é — e deve continuar sendo — um compromisso de todos nós.
Alessandra Cassia Carmozino
Advogada da Alves e Alves Advogados Associados
Formada em Direito no Centro Universitário Padre Albino –UNIFIPA.
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