Aposentadoria por Idade em 2026: O que você precisa saber?

    Você sabia que as regras para se aposentar mudaram nos últimos anos? Muita gente ainda se confunde com os novos requisitos, mas a boa notícia é que a Aposentadoria por Idade continua sendo um dos caminhos mais diretos.

    Os principais requisitos para a aposentadoria por idade são a IDADE MÍNIMA e a CARÊNCIA NECESSÁRIA.

    Atualmente, a idade mínima para a aposentadoria urbana é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

    Já para os trabalhadores rurais a idade é reduzida em 5 anos para homens (60 anos) e 7 anos para as mulheres (55 anos).

    Além da implementação da idade para a concessão deste benefício é indispensável também possuir o tempo mínimo de carência e contribuição.

    O tempo mínimo de carência exigido no ano de 2026 é de 180 meses, o que equivale a 15 anos de contribuição, tanto para mulheres quanto para homens.

    Mas atenção, se você, homem, começou a contribuir para o INSS a partir de 13/11/2019, data de início de vigência da EC 103/2019, a “reforma da previdência”, terá que contribuir por pelo menos 20 anos para se aposentar por idade. Para as mulheres o tempo mínimo necessário continua sendo de 15 anos mesmo após a referida data.

    É muito importante fazer a distinção entre contribuição e carência, uma vez que apesar da semelhança são critérios diferentes.

    O fato de um segurado possuir 15 anos de contribuição não significa que o mesmo conta com exatamente 180 meses de carência. Essa falsa percepção pode fazer com que o seu benefício seja negado pelo INSS.

    Alguns recolhimentos podem ser considerados como tempo de contribuição mas não para fins de carência, como por exemplo recolhimentos em atraso, contribuições efetuadas abaixo do salário mínimo, com código de GPS errado, ou demais pendências no CNIS, as quais deverão ser regularizadas preferencialmente antes do pedido de aposentadoria.

    Portanto, o tempo de contribuição não garante exatamente o cumprimento da carência correspondente.

    Por isso, não confie na simulação de aposentadoria do “MEU INSS”. O sistema nem sempre reconhece as pendências impeditivas de reconhecimento dos seus vínculos e recolhimentos, tratando se de uma mera expectativa de direito.

    Em relação ao valor da aposentadoria por idade, é necessário esclarecer que o INSS calcula a média de todas as contribuições efetuadas desde 07/1994 (plano real) e o segurado receberá 60% dessa média + 2% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de 15 anos para mulher e 20 para homens.

    Ou seja, quanto mais tempo de contribuição maior será a porcentagem atingida na sua média, e consequentemente o valor do benefício aumentará.

    Dessa forma, é muito importante um estudo detalhado da sua vida contributiva para evitar prejuízos financeiros irreversíveis no seu benefício, sendo que um planejamento previdenciário efetuado pelo profissional certo pode fazer sua aposentadoria aumentar consideravelmente, devendo ser observando sempre o direito ao melhor benefício.

    Assim, não peça sua aposentadoria sem antes consultar um profissional especializado.

    Um erro no requerimento ou a falta de regularização de alguma contribuição pode resultar em um benefício menor ou até mesmo em um indeferimento que vai te custar meses de espera.

    Quer saber se você já preencheu os requisitos ou qual será o valor real da sua futura aposentadoria?

    Entre em contato com a nossa equipe de especialistas!

    Bruno Boni
    Advogado da Alves e Alves Advogados Associados.
    Graduado pelo Instituto Municipal de Ensino Superior – IMES – Catanduva/SP.